Vale a pena usar um plano de previdência PGBL para reduzir o imposto de renda?
Quem possui plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater parte dos valores investidos da base de cálculo do IR. A vantagem é reduzir a quantia a pagar ao Leão ou engordar o valor da restituição no momento da declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.
Vale tanto para quem fizer um aporte único até o final de dezembro, como para as contribuições realizadas ao longo de todo o ano. O desconto permitido é de até 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, caso os rendimentos tributáveis somem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil.
Além do salário anual, podem ser considerados no cálculo outros ganhos, como aluguel de imóveis, pensão e aposentadoria recebidas. Lembrando que algumas receitas específicas, como 13º salário e uma eventual PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da empresa, não fazem parte da lista, pois são rendimentos tributados na fonte.
Para ter direito à dedução, é preciso seguir algumas regras: o benefício fiscal vale a pena para quem entrega a declaração de IR pelo modelo completo e contribui para o INSS ou outro regime de previdência social, como o de servidores públicos.
Na declaração simplificada, o desconto é padrão, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Assim, a declaração completa é recomendada para quem possui mais despesas dedutíveis, como dependentes econômicos e gastos com saúde e educação, que ultrapassam o limite do desconto simplificado.
E, depois, o que acontece com esse desconto obtido do imposto?
Usar o PGBL na declaração de IR significa adiar o pagamento do imposto para quando houver resgate do plano. Quando for sacar o dinheiro de um PGBL, o imposto será cobrado sobre o valor total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).
Por isso, essa estratégia fiscal deve ser combinada idealmente com a utilização desses recursos para planos de complementação de aposentadoria ou para projetos pessoais de longo prazo. Isso porque um resgate antecipado pode gerar um custo tributário maior do que a economia obtida.
Outro ponto de atenção importante é a escolha do regime de tributação. No momento de contratação de uma previdência privada, além da modalidade (PGBL ou VGBL), você também precisa optar entre as duas tabelas de tributação existentes: progressiva e regressiva.
Na progressiva, as alíquotas variam progressivamente de acordo com o valor resgatado. Quanto maior o resgate, maior o valor do imposto. O percentual aplicado segue a mesma tabela de imposto de renda, que varia de 0% a 27,5%. É recomendada para objetivos de curto prazo e com um volume menor de recursos acumulados, lembrando que o montante sacado é somado às outras receitas tributáveis do período.
Já a regressiva é recomendada para metas de longo prazo e com uma soma maior de dinheiro acumulado. Quanto maior o período aplicado, menor o valor do imposto. As alíquotas começam com um valor máximo de 35% e a cada dois anos reduzem em 5% até chegarem no percentual mínimo de 10% (investimentos com 10 anos de aplicação ou mais).
Para além da dedução…
Mais do que pensar em engordar as contribuições até dezembro, o importante é conhecer como funciona a previdência privada, em que você pode acumular dinheiro para resgatar no futuro.
Você pode contratar um plano e escolher quanto e por quanto tempo vai poupar, se todos os meses, de uma só vez ou nos momentos em que tiver disponibilidade financeira, de acordo com a idade e o valor pretendido para a aposentadoria.
As seguradoras oferecem diversas opções de resgate do montante acumulado, entre elas, receber uma renda mensal vitalícia ou pedir para sacar todo o patrimônio e ainda oferecer outros benefícios, como pensão por morte e renda por invalidez. Os recursos desses planos são investidos em diversos tipos de ativos, entre renda fixa e renda variável, conforme sua política de investimento.
Vale lembrar que outra vantagem dos planos de previdência é que não há incidência do chamado “come-cotas”, cobrança semestral de IR que incide sobre o rendimento dos fundos de investimento comuns nos meses de maio e novembro, com exceção dos fundos de ações. E é possível fazer portabilidade para outros fundos de previdência privada, dentro da mesma modalidade, sem a necessidade de resgate dos recursos e do pagamento do imposto.
Será que o PGBL é realmente o mais indicado para o seu perfil?
Há dois tipos de planos – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Compare as características de cada um:
PGBL
- É indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.
- Permite abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, desde que seja contribuinte do INSS.
- No resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada + rendimentos).
VBGL
- É indicado para quem faz a declaração simplificada ou é isento de IR.
- Não permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL.
- No momento do resgate, você paga IR apenas sobre os rendimentos.
Então conheça o tipo de plano e em quais ativos ele pode aplicar. Afinal, é seu futuro que está em jogo.
Fonte: Como Investir
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