Nova regra para crédito privado afetará carteira de pessoa física; entenda
O mercado de crédito privado começa a se preparar para uma importante mudança que será implementada no início do próximo ano, com potencial para provocar ajustes nas decisões de investimento. De acordo com resolução da Anbima, títulos de dívida privada que estão nas carteiras de pessoas físicas terão que ser marcadas a mercado a partir do dia 2 de janeiro de 2023. Isso significa que as oscilações de preço que esses papéis sofrem terão de ser informadas aos clientes.
A medida vale para debêntures — incentivadas ou tradicionais — , CRAs, CRIs e títulos públicos comprados por meio do sistema Selic. A nova regra pode até dar um susto em alguns investidores, menos acostumados à dinâmica de preços desses ativos. Mas é considerada muito oportuna, ao conferir mais transparência e permitir que o investidor decida se deve ou não seguir na posição.
Neste momento, apenas os fundos de crédito privado têm a obrigação de fazer a marcação a mercado. Com isso, o investidor consegue visualizar, dia a dia, se suas cotas ganharam ou perderam valor. Para a pessoa física, a informação disponível por enquanto é apenas a chamada marcação na curva, ou seja, quanto o papel vai render se for carregado até seu vencimento (levando em conta também a variação do CDI ou do IPCA). Essa nova norma deve, portanto, trazer mais equidade entre esses dois grupos: os fundos e os distribuidores. “Hoje, a pessoa física tem a falsa sensação de que só ganha. Com essa informação, vai olhar a alocação com outros olhos, e isso vai ser bom para todos”, diz o gestor de um fundo de crédito que prefere não ser identificado.
Fonte: Valor Investe