Imposto de Renda: Receita Federal vai devolver valores pagos sobre pensão alimentícia
Contribuintes que nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) apresentaram a declaração de Importo de Renda (IR) incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável poderão solicitar a devolução dos impostos pagos sobre o rendimento de pensão à Receita Federal.
A orientação é do próprio órgão, que, em 7 de outubro, emitiu esclarecimento sobre a questão. A medida cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela isenção de IR sobre valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, que passam a ser declarados como não-tributáveis.
Os impostos pagos a título de pensão alimentícia podem ser objeto do pedido de restituição, com efeitos retroativos e aplicação da taxa Selic sobre os valores.
Veja as orientações da Receita Federal:
Retificação
Deve-se fazer a declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O declarante que tiver deixado de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo ao fazer a retificação, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
É possível retificar as declarações do IR 2018 (referente a 2017) até o IR 2022 (exercício 2021).
Imposto a restituir
Se, após a retificação, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária em lote residual.
Imposto pago a maior
Depois da retificação, se o saldo do imposto a pagar for inferior ao da declaração original, ou se a retificadora passou a resultar em imposto a restituir, o contribuinte pode pedir o ressarcimento do imposto pago a maior por meio de processo administrativo via PER/DCOMP.
Organização
A Receita Federal também orienta sobre a necessidade de guardar os comprovantes referentes aos valores informados, pois esses documentos podem ser solicitados até a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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