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Imposto de Renda 2021: saiba como declarar seus investimentos!

Quem se encaixa em algum dos critérios que tornam a declaração obrigatória precisa registrar todos os investimentos que possuía em 2021.

Neste artigo, você entenderá como declarar os seus investimentos no Imposto de Renda em 2022. Que tal seguir conosco e descobrir tudo o que precisa saber para não ter problemas com o Leão?

Boa leitura!

Quem precisa declarar o IR 2022?

Todos os anos, o Governo Federal define as regras e condições para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Em 2022, deve enviar o documento quem, em 2021, se encaixou em algum dos critérios:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
  • possuía, até 31 de dezembro, bens como imóveis e veículos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
  • realizou operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural.

Você se encaixa em um destes critérios? Se a resposta for sim, então significa que você precisará enviar sua declaração à Receita Federal até o final do prazo.

Vale lembrar que, neste ano, o prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 1° de março e se encerra em 30 de abril. Quem perder o prazo de declaração deverá pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior.

Caso tenha valores a restituir, eles serão pagos em cinco lotes, entre os meses de maio a setembro. É a mesma regra vigente desde 2020.

O que mudou de 2021 para 2022?

A declaração do IR de 2022 trouxe algumas novidades. A principal é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial recebido em 2021. Para isso, é importante estar atento às regras.

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2021, sem considerar o auxílio emergencial, deverão declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, também é necessário fazer a devolução dos valores recebidos no benefício.

Observe que o teto é menor do que o estabelecido para os contribuintes que não receberam o auxílio emergencial. Outra novidade é que, agora, os investidores poderão declarar os criptoativos sob os códigos:

  • código 81 para Bitcoin;
  • código 82 para outras moedas digitais;
  • código 89 para criptoativos que não são criptomoedas.

Neste ano, o contribuinte também pode informar um endereço de e-mail e número de celular para a Receita Federal. Assim, o órgão poderá enviar algumas informações importantes, como a situação da declaração ou se ela caiu na malha fina.

Entretanto, tenha cuidado ao receber comunicados, pois eles não serão usados para solicitar dados bancários, cadastrais ou fiscais. Caso receba esse tipo de pedido, confira outros canais da Receita para validá-lo. Afinal, pode ser uma tentativa de golpe ou fraude financeira.

Se a declaração indicar que há imposto a restituir, agora é possível receber o valor em contas de pagamento. A alternativa existia nos anos anteriores, mas o cadastro ainda era feito como conta corrente.

Como declarar investimentos no IR 2022?

O momento de declarar investimentos no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas. No entanto, o processo pode ser mais simples se você tiver todos os documentos em mãos.

Para isso, guarde as notas de corretagens e os informes de rendimentos enviados pelas suas instituições financeiras. Você encontrará todas as informações de que precisa nesses documentos. Assim, consultá-los é essencial para entregar a declaração sem erros.

Quer se preparar para declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2022 com maior facilidade? Então entenda, a seguir, como declarar o Imposto de Renda sobre os seus investimentos da maneira correta:

Aba “Bens e direitos”

Você pode começar registrando o saldo de todos os seus investimentos no Imposto de Renda. Eles devem ser informados na aba “Bens e direitos”, pois representam parte do seu patrimônio. Nessa etapa, não é necessário cadastrar os rendimentos obtidos.

Devem ser informados os valores que você investiu até o final do ano-calendário da declaração (2021). A posição do dia 31 de dezembro de 2020 também deve ser registrada. Aqui, não há diferença entre investimentos com cobrança de IR ou isentos do imposto.

Todos os investimentos de renda fixa e de renda variável precisam estar na declaração. Nessa ficha do programa da Receita Federal, você encontrará diversos códigos para diferenciar os investimentos.

Aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”

Além de informar o saldo investido, é necessário declarar os rendimentos obtidos. Para tanto, existem duas abas divididas entre os ativos sujeitos à tributação e os isentos do Imposto de Renda.

Primeiro, você verá como funciona a declaração em relação aos que cobram IR. Isso acontece com grande parte dos investimentos de renda fixa e dos fundos de investimento, além de algumas operações de renda variável.

Nesse caso, as informações devem constar na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Cadastre nessa ficha os dados dos informes recebidos da corretora ou do banco de investimentos, como CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.

Aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”

Os rendimentos dos investimentos que não cobram IR também devem ser declarados na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. É o caso da poupança, das letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA), das debêntures incentivadas e de alguns proventos de fundos ou de ações.

Além do valor dos rendimentos, é necessário informar o beneficiário do título, o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Os dividendos das ações devem constar no campo “Lucros e dividendos recebidos”.

Quem vendeu menos de R$ 20 mil mensais em operações tradicionais com ações deve declarar o lucro. A informação fica na aba “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”. Os registros devem ser feitos para cada operação separadamente.

Declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Lembre-se de que qualquer operação feita na renda variável já exige o envio do documento. Para ter mais tranquilidade, não deixe o preenchimento para a última hora!

Fonte: Valor Investe

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