Base declarada de dividendos está “superestimada”, dizem analistas
Com a tributação sobre dividendos, a tendência é que haverá um esforço maior para documentar a despesa e o gasto sairá da pessoa jurídica
As recentes declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a potencial base de arrecadação de dividendos gera controvérsias entre os economistas. O ministro diz que o IR sobre dividendos deve ser cobrado sobre uma base de R$ 400 bilhões ao ano, o que deve impedir a redução da arrecadação da tributação sobre lucro das empresas. Analistas apontam, porém, que a declaração de dividendos hoje está “superestimada”. A criação de uma tributação de dividendos nos termos do substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) deve trazer efeitos na apuração de lucros e também reduzir os níveis de distribuição.
Sergio Gobetti, especialista em contas públicas, diz que os lucros líquidos que potencialmente podem ser distribuídos na economia brasileira giram em torno de R$ 900 bilhões. Desse total, cerca de R$ 180 bilhões são distribuídos entre empresas, R$ 500 bilhões são distribuídos internamente para cidadãos brasileiros e outros R$ 100 bilhões para estrangeiros, seja sob a forma de dividendos, seja sob a forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Mas com a criação de uma tributação sobre dividendos haverá uma mudança em lucros declarados e distribuídos. Gobetti estima que cerca de um terço dos lucros líquidos das empresas brasileiras serão atingidos pela alíquota de 20% sobre dividendos.
O tributarista e economista Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, diz que é a favor da ideia de tributar dividendos e reduzir a carga sobre lucro das empresas, mas ele também avalia que haverá redução do atual volume declarado como dividendos. Para ele, a distribuição de lucros declarada em anos anteriores está “superestimada”. Ele explica que hoje os sócios das empresas deixam de declarar despesas na pessoa jurídica e em vez disso fazem o gasto na pessoa física, com os lucros distribuídos. Com a tributação sobre dividendos, a tendência é que haverá um esforço maior para documentar a despesa e o gasto sairá da pessoa jurídica, reduzindo lucros e também dividendos.
A própria Receita Federal, em abril de 2019, diz o economista José Roberto Afonso, informou à Câmara dos Deputados que uma tributação nos dividendos resultaria numa queda de arrecadação de 57% na distribuição de lucros. Na época a Receita considerou a manutenção do JCP uma tributação sobre dividendos na empresa como antecipação do IR devido na pessoa física.
“Mas o problema principal não é nem o quanto vai se perder ou ganhar, mas com quem vamos perder ou deixar de ganhar. Estamos concedendo uma isenção absurda de aproximadamente R$ 32 bilhões para empresas do Simples e lucro presumido”, diz Gobetti. A empresa do lucro presumido que hoje fatura R$ 4,8 milhões ou um pouco menos ao ano, diz ele, terá sua carga tributária reduzida de 19% para 16,2% pelo substitutivo de Sabino, considerando uma soma de IR e CSLL sobre empresas de 25%. “Se a empresa faturar um real a mais, porém, e ultrapassar esse limite, sendo seus dividendos tributados na pessoa física, a carga vai subir de 19% para 31,5%.”
Fonte: Valor Invest