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Taxação de fundos exclusivos leva a troca de aplicações

A discussão no Congresso de um projeto para tributar fundos exclusivos fechados (destinados a aplicações de mais de R$ 10 milhões) e offshore (sediados no exterior), que pode ajudar a elevar a arrecadação do governo federal, tem levado investidores a traçarem estratégias para escapar do eventual novo imposto e evitar a perda de rendimento no longo prazo. Embora a maioria ainda aguarde a aprovação final do projeto, que já passou pela Câmara e agora segue para o Senado, as-sessores de investimento contam que algumas movimen-tações já são observadas.

Por enquanto, essas duas aplicações têm regras distintas das usadas para fundos comuns. Enquanto o investidor regular precisa pagar o chamado “come-cotas”, que é uma tributação semestral descon-tada dos fundos abertos nos meses de maio e novembro, os exclusivos só são tributados na hora do resgate. No caso dos offshore, atualmenteo imposto só é cobrado quando o dinheiro retorna ao investidor.

Para Sharon Halpern, sócia e private banker da Blackbird Investimentos, os fundos de previdência, por não estarem sujeitos ao “come-cotas”, podem ser muito procurados caso a mudança na tributação realmente ocorra:

–  Com o “come-cotas” duas vezes ao ano, vai ter sempre a beliscada de uma parte do recurso que continuaria rendendo por muito tempo. O efeito é exponencial. O investidor vai ter que se planejar melhor.

Outra vantagem é que, em caso de herança, os planos de previdência VGBL não precisam passar por inventário para os valores serem utilizados pelos sucessores. No caso dos planos PGBL, conforme explica o professor de Direito Tributário da UFMG André Mendes Moreira, há incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu sua natureza de aplicação financeira, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vá reanalisar a questão.

Carolina Volcov, sócia-fundadora da Semeare Investimentos, também defende a previdência como uma alter-nativa. Pelos seus cálculos, esse tipo de investimento poderia receber até 10% dos R$ 228 bilhões guardados em fundos exclusivos fechados, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

— Até 2019, os fundos de previdência eram muito restritivos. Mas uma mudança na legislação os tornou mais flexíveis. Dá para adotar uma estratégia semelhante à de um fundo multimercado, por exemplo — conta Carolina. — Hoje, a previdência privada é uma excelente alternativa para médio e longo prazos.

AVALIAÇÃO DO PRAZO

Com tributação inicial de 35%, a previdência privada se torna interessante quando os recursos podem ficar parados por pelo menos dez anos, quando a alíquota cai para 10%, ressalta Ricardo Lopes, sócio e head de Weal-th Solutions da Monte Bravo. Em sua visão, os investidores de alta renda terão de encontrar outros destinos para recursos com previsão de uso no curto prazo:

— Acredito numa demanda maior para Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Agronegócio (CRIs e CRAs) e para debêntures incentivadas, para ativos que podem ser usados em menos de dez anos.

Para investidores mais arrojados, ou seja, que estão dispostos a assumir mais riscos para obter maiores ganhos, os fundos de ações também seriam uma alternativa, já que não há “come-cotas”. Lopes destaca que, para isso, é necessário que o fundo tenha pelo 67% dos ativos aplicados em renda variável.

Pedro Neves Ribeiro, analista da Aware Investments, concorda que os recursos dos fundos exclusivos fechados poderiam ser divididos entre fundos de previdência ou fundos de ações, visando o longo prazo, e CRAs, CRIs e títulos públicos do governo para o curto prazo. A estraté-gia, no entanto, não seria capaz de blindar em 100% o investidor de tributação:

— Eliminar o impacto de impostos totalmente não será possível. Redesenhar a carteira é mais sobre ter um ganho de eficiência do que ficar imune.

A mudança de domicílio fiscal para países como Portugal e Espanha é sugerida por Ribeiro diante da tributação dos fundos offshore, embora estime que a medida não será muito utilizada pelos investi-dores. Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, também enxerga a alteração da residência fiscal como um caminho, indicando Suíça e Luxemburgo como destinos possíveis.

Felipe Coelho, sócio de Impostos da EY, destaca que, antes de qualquer decisão, é preciso uma análise profunda das implicações tributárias e sucessórias nas duas jurisdições.

— Na maioria das vezes, grande parte do patrimônio gerador de renda do contribuinte continua localizado no Brasil, sujeito às regras locais de tributação aplicáveis aos não residentes fiscais —alerta.

E acrescenta que o contribuinte deve optar por países que tenham acordos com o Brasil, para evitar a dupla tributação da renda através da compensação de créditos fiscais.

Fonte: Jornal O Globo

Por: Letycia Cardoso

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