Planejamento sucessório
14 de maio de 2022Todos sonham com a segurança financeira e usufruir seu patrimônio de forma tranquila e despreocupada com sua família. No entanto, para perpetuar seus bens e negócios, é essencial que seja debatido sobre possíveis fatalidades e, mais do que isso, que haja um planejamento sucessório bem estruturado e detalhado.
Em um momento tão delicado para os familiares por perder um ente querido, realizar tal planejamento é uma boa alternativa para quem busca minimizar os impactos financeiros e facilita em relação aos processos de inventários tradicionais.
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O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
O planejamento sucessório é a administração e preparação de estratégias para a sucessão de patrimônio. Essa herança pode ser hereditária, doação de bens e seguros de vida.
Tal preparação é um dos melhores caminhos para evitar disputas e conflitos familiares, além de evitar perdas de tempo e gastos com burocracias de inventários. Ou seja, o planejamento sucessório é a transferência pré-determinada para os herdeiros, sejam eles naturais (familiares) ou designados (quaisquer pessoas e/ou instituições que se deseja que tomem posse dos bens), com o menor custo financeiro, tributário e burocrático viável.
BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Existem diversos motivos para se fazer um planejamento sucessório. Garantir a segurança e tranquilidade do futuro da família é a principal vantagem motivadora para se tomar tais medidas cabíveis.
Fazer o inventário, distribuir de forma justa o patrimônio e quitar dívidas com a herança é algo que pode demandar bastante tempo e até anos, dependendo do caso. A principal vantagem de se ter um bom planejamento sucessório, além de minimizar os atritos entre os herdeiros e o tempo de transferência, é a redução de custos – que pode variar entre 8% e 15% na sucessão.
Ao não ter um bom planejamento, o detentor do patrimônio pode estar sujeito aos seguintes custos:
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IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD):
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo com alíquota própria para cada estado, que incide sobre o valor de venda da transmissão de qualquer bem por sucessão legítima, testamentária ou por doação.
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INVENTÁRIO E OUTROS CUSTOS:
O inventário é o documento que formaliza a transferência do saldo do patrimônio de uma pessoa para os herdeiros. Desta forma, este documento serve para que os favorecidos prestem contas ao poder público sobre os bens de quem faleceu e como os mesmos serão divididos. Caso haja um único herdeiro, não se necessita de inventário, mas deve apresentar ao cartório ou juiz uma Carta de Adjudicação, constando os detalhes dos bens.
O custo do inventário pode variar entre 2% e 12%, além da documentação exigida no cartório para realizar a transferência dos bens, que pode chegar a 2% do valor patrimonial. É válido ressaltar que ainda há gastos com honorários de advogados e demais despesas burocráticas para concluir o processo.
COMO PLANEJAR A SUCESSÃO PATRIMONIAL:
Um bom plano de sucessão patrimonial irá facilitar consideravelmente o tempo dos herdeiros, além de evitar gastos desnecessários com operações burocráticas.
Para se organizar, separamos alguns pontos que podem ser inseridos no planejamento de sucessão:
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PREVIDÊNCIA PRIVADA:
Uma das formas mais simples de transferência patrimonial é o uso de planos de previdência privada. Esses planos podem ser contratados pelo próprio investidor e são recebidos pelos beneficiários de forma fácil e ágil. Desta forma, os recursos são transferidos imediatamente para os herdeiros indicados, sem nenhuma burocracia de inventário ou carência.
Alguns planos permitem que o beneficiário tenha a opção de receber a renda em cota única ou em fluxo mensal, de acordo com as necessidades e escolhas pré-estabelecidas pelo titular. E, em alguns estados, a previdência privada não é submetida ao ITCMD, minimizando desta forma os gastos com impostos.
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SEGURO DE VIDA:
Fazer uma apólice de seguro de vida em nome do herdeiro também é uma estratégia de sucessão. O seguro não entra na repartição de bens, mas os beneficiários têm direito a uma indenização, não importando se sejam parentes ou não, desde que tenham sido formalmente indicados pelo contratante.
Caso o contratante venha a falecer e não tenha indicado ninguém na apólice, metade do valor deve ser pago ao cônjuge não separado judicialmente, e a outra metade aos herdeiros, obedecendo a ordem hereditária.
As indenizações, assim como os planos de previdência privada, também são pagas aos sucessores de forma ágil, não sofrem a incidência do ITCMD e não entram no inventário.
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CONTA CONJUNTA:
Ter uma conta conjunta com o cônjuge e/ou filhos é uma forma de dar acesso aos seus recursos para seus familiares. Tais valores podem ser movimentados sem a necessidade de um alvará, facilitando o processo de transmissão de bens.
Assim como nos planos de previdência privada e nas apólices de seguro de vida, a conta conjunta também não necessita de recolhimento do ITCMD, mas a conta precisa ser com uma única pessoa e, caso haja falecimento, 50% do valor precisa entrar no inventário.
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FUNDOS IMOBILIÁRIOS:
Outra opção são os fundos imobiliários, no qual se exploram os bens imóveis da família. Os herdeiros recebem cotas e podem vendê-las ou usufruir da renda gerada.
Este fundo possui baixa liquidez e apresenta complexidade de gestão, além de altos custos operacionais.
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TRANSMISSÃO DO PATRIMÔNIO EM VIDA:
Para os proprietários de empresas, uma das alternativas de sucessão são os processos de constituição de uma holding familiar, no qual a mesma passa a ser proprietária dos bens. Essa holding detém de doação ou venda de cotas e com reserva de usufruto.
Esta tática possibilita a divisão do patrimônio com a expressa definição de partilha para cada herdeiro, além de evitar gastos excessivos com questões burocráticas (como impenhorabilidade, entre outros).
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FUNDO EXCLUSIVO:
Ao investir em um fundo exclusivo, há a possibilidade de doar cotas para os beneficiários ainda em vida. Ou, em caso de infortúnio, o capital investido é repassado para os herdeiros por meio de doação. Nesta estratégia, não há processos de inventários.
Pelo fundo exclusivo ser tratado como uma pessoa jurídica, a sucessão pode ser definida no contrato social da empresa. Assim, o fundo deve ser apresentado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e ao Banco Central para validar o planejamento.
A doação de cotas é realizada em registro no cartório, após o pagamento do imposto sobre doações (ITCMD).
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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