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O impacto da aprovação da PEC 45 sobre doações em vida em 2024

14 de março de 2024

Recentemente, houve uma revisão nas diretrizes do imposto aplicado a heranças e doações, que afeta o planejamento patrimonial e sucessório de muitas famílias. Mas, quais são essas mudanças e como elas variam entre os diferentes estados brasileiros?

 

No final de 2023, a legislação que regula o imposto sobre transferência de bens por herança ou doação (ITCMD, ITCD ou ITD, variando por estado) passou por modificações significativas. A Emenda Constitucional nº 132, resultante da aprovação da PEC nº 45 de 2019, introduziu essas alterações, cujo enfoque primário foi na tributação sobre o consumo, mas que também trouxeram implicações para o ITCMD.

Dentre as alterações, destacam-se duas principais:

Tributação de Bens no Exterior: Agora, os Estados podem cobrar o ITCMD sobre bens herdados ou doados situados fora do Brasil, bem como em casos onde o doador reside ou é domiciliado no exterior. Quem assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é o beneficiário residente no Brasil. Esta mudança, que anteriormente dependia de uma lei complementar federal, já está em vigor desde 20 de dezembro de 2023.

Adoção Obrigatória de Alíquotas Progressivas: A Constituição passou a exigir que os Estados adotem um sistema de alíquotas progressivas para o ITCMD. Com isso, a tributação aumentará proporcionalmente ao valor do patrimônio transferido. Alguns estados já se adequaram, mas há dez estados que ainda precisam adaptar suas legislações para alíquotas progressivas: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima e São Paulo.

Especificamente, São Paulo já está em processo de alterar sua alíquota fixa de 4% para uma escala progressiva de 2% a 8%. Vale ressaltar que qualquer elevação nas alíquotas aprovada em 2024 só entrará em vigor em 2025, devido às regras constitucionais da noventena e da anterioridade anual.

Este panorama sugere que 2024 é um ano estratégico para as famílias desses dez estados planejarem doações aproveitando as alíquotas atuais antes do esperado aumento. A alíquota máxima de 8% é uniforme em todo o território nacional.

 

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